
Iperoense, você está sabendo que haverá uma Audiência Pública na próxima segunda-feira, dia 27, às 19:00 horas, na Câmara Municipal de Iperó, para debater a revisão do Plano Diretor? Se você não ficou sabendo, a primeira pergunta que cabe-nos fazermos é: será que este evento tão importante para a população foi devidamente divulgado? Ou será que ele foi propositadamente mal divulgado, apenas para cumprir o protocolo? Ele consta do site da prefeitura, na sessão de notícias, mas não encontramos esta chamada, por exemplo, no jornal de circulação local. Você deve imaginar de qual jornal estamos falando.
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A segunda pergunta que devemos fazer é: você sabe o que é e para que serve uma Audiência Pública? Pois bem! A Constituição Federal de 1988, lei que rege e dá todos os princípios de organização da sociedade e das instituições brasileiras, que estabelece o Estado Democrático de Direito, prevê, no seu Artigo 1.º, Parágrafo Único, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente. Sendo assim, o povo exerce o seu poder elegendo representantes políticos, por exemplo, prefeitos, vereadores, governadores, etc., mas também participando diretamente das ações e decisões da administração pública, por exemplo, através das Audiências Públicas.
A Audiência Pública é uma sessão ou reunião pública de debates, que poder ser convocada pelas autoridades ou pela população, para ouvir as demandas e problematizações populares sobre os assuntos de interesse comum, que digam respeito ao direito coletivo. A Audiência Pública está prevista também pelo Estatuto das Cidades, Lei 10.257 de 2001, no capítulo que fala sobre o Plano Diretor, Artigo 40, parágrafo 4.º, e no capítulo sobre a Gestão Democrática das Cidades.
Segundo o Guia para Elaboração e Revisão de Planos Diretores, publicado pelo Governo Federal, “Debates e audiências, que tratam de temas específicos, devem ser convocados com antecedência e divulgados amplamente para que a participação não seja restrita a poucos envolvidos. Devem sempre contemplar a possibilidade do contraditório, ou seja, a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, com garantia de espaço equivalente para expressar a sua opinião.”
Para a elaboração do Plano Diretor, portanto, a Lei 10.257 exige que sejam feitas Audiências Públicas para ouvir as demandas e opiniões populares. O Artigo 40 desta lei diz que “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.” O parágrafo 1.º deste artigo acrescenta que “o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.”
Contudo, você pode estar se perguntando, mas o que é exatamente o Plano Diretor? Ainda segundo o Guia acima citado, O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Será formalizado como uma lei municipal em que deverá constar os aspectos físicos, geográficos, econômicos e sociais desejados pela coletividade, ou pela população municipal. O principal objetivo do Plano Diretor é planejar o futuro da cidade, isto é, as funções exercidas pelo território municipal (para fins de trabalho, moradia, lazer, etc.), estabelecendo como as propriedades cumprirão sua função social.
Sendo assim, basicamente, o Plano Diretor serve para três objetivos:
i. definir o ordenamento do território municipal, incluindo áreas urbanas e rurais, de acordo com os objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano municipal;
ii. Explicitar as estratégias e instrumentos para atingir tais objetivos; e
iii. Territorializar e criar os meios para a operacionalização destes instrumentos, de acordo com as diretrizes de desenvolvimento urbano. Se tudo isso ficou claro para você, leitor, então, pensamos que você deve ter entendido que sua participação é importante e que cabe a você comparecer não apenas nesta Audiência Pública do dia 27, mas também nas demais que houverem.






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