Recentemente publicamos um artigo denunciando a falta de transparência e informação sobre o secretariado de governo na atual gestão. (Clique aqui para ler)

Agora, apuramos possíveis irregularidades com relação à nomeação e pagamento de alguns dos secretários, segundo as informações disponíveis no Portal da Transparência.

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Primeiro, notamos que, de fevereiro de 2021 à março de 2023, o nome indicado para a Secretaria da Saúde foi o do médico Sinomar Sousa Sene Junior. Ocorre que esta indicação não obedeceu ao artigo 89 da Lei Orgânica Municipal (que, para quem não sabe, é a lei que rege o município, como se fosse a constituição municipal, que contém as regras de funcionamento do município), que diz que os secretários serão escolhidos entre os “brasileiros maiores de vinte um (21) anos residentes no Município de Iperó, e no exercício dos direitos políticos.”

Sinomar Sousa Sene Junior. Foto reproduzida do Facebook.

Como se sabe, ainda que o citado médico possa ter celebrado, eventualmente, um contrato de aluguel ou de compra de uma residência em Iperó para comprovar formalmente sua residência no município (prática muito comum entre os políticos corruptos), Sinomar, na época, não residia em Iperó, mas no município de Boituva, há mais de 20 anos, onde era, inclusive, o Coordenador da Pediatria do Hospital São Luis e onde foi candidato a vice-prefeito na chapa de Bano Brancaccio, conforme reportagem do Jornal Cidade de Boituva, que você pode conferir clicando aqui.

Isso, por si só, já deveria configurar crime de improbidade administrativa, que é quando o político pode ter seu mandato cassado, caso a Lei 8.429, que dispõe sobre as punições para os atos ilegais dos agentes públicos, não tivesse sido alterada pela Lei 14.230/2021, anulando algumas previsões de punição, conforme explicaremos abaixo.

No artigo 11, inciso I, da Lei 8.429 dizia que: configura improbidade administrativa praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência. Esse inciso tipificava como crime de improbidade administrativa o ato contrário à lei, praticado na administração pública, mas ele foi cancelado. Portanto, salvo engano nosso, não configura mais crime de improbidade administrativa a autoridade fazer algo contrário à lei.

Confesso que eu não sabia dessa alteração, que é muito recente, de 2021, até fazer uma pesquisa para escrever esse artigo, e acho que nem preciso dizer que fiquei indignado. Essa alteração na Lei de Improbidade é como uma carta-branca para a corrupção política, um habeas corpus antecipado, uma licença para a transgressão da lei com a certeza da impunidade. Como dizia Renato Russo, que país é esse? Eu confesso que quase desisto de continuar escrevendo esse texto e de publicar os artigos que venho publicando ao saber dessa informação. Fiquei me perguntado: será que compensa o esforço se os agentes políticos não podem ser punidos por transgredir a lei? Será que a população sozinha é capaz de fiscalizar as ações do poder político e garantir a moralidade, a ética e a honestidade de seus governantes sem o amparo da justiça?

Ainda não tenho resposta para essas questões e não sei se terei. Mas seguirei tentando contribuir para o esclarecimento da população até quando tiver ânimo para isso. Portanto, para concluir o apurado sobre essa secretaria, constatamos que, neste momento, a pasta está sem secretário, acreditamos que em razão do período eleitoral. Será que haverá nomeação de um secretário da saúde para exercer o cargo até o fim do mandato ou a saúde ficará sem secretário?

Por conseguinte, ao analisarmos as remunerações dos secretários, disponíveis no Portal da Transparência, encontramos possíveis irregularidades se tomarmos como base o que diz a Constituição Federal e a Lei Municipal Complementar N.º 147/2017, que estabelece o quadro dos funcionários, seus requisitos, atribuições e remunerações.

Segundo a Constituição, nos artigos 37º, incisos X e XI, e 39º, parágrafos 3º e 4º, entendemos que, em resumo, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica e não poderá exceder o subsídio mensal do Prefeito, no caso da esfera municipal. Além disso, nela se prevê ainda que os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, bonificação, etc.; além de prever a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Pois bem, a lei específica de que trata a Constituição, neste caso, é a supracitada Lei 147/2017. Nela está previsto, com relação aos cargos de Secretário que: i) todos eles estão classificados com a referência GAB0; ii) o requisito mínimo para a ocupação do cargo de Secretário é a formação de nível superior (sem especificação de área – algo passível de crítica, pois imagina-se que um secretário da saúde deva, ao menos, ter conhecimentos técnicos sobre a área da saúde); iii) a remuneração dos Secretários está fixada em R$ 5.250,00.

Diante dessas previsões das Leis, verificamos que, nos casos da Secretaria da Educação e da Secretaria de Governo, há incompatibilidades entre a remuneração prevista em Lei e a praticada pela atual gestão, conforme se pode verificar nos extratos de pagamento mostrados abaixo, que foram obtidos através do Portal da Transparência.

Neles, podemos ver que o Secretário de Educação, no segundo ano do atual mandato, tem não apenas um salário nominal maior que o salário fixado para o cargo de Secretário, como também recebeu um valor bruto acima do valor previsto para o cargo. Já no ano de 2024, a nova Secretária de Educação, tem um salário nominal fixado abaixo do valor previsto para o cargo, mas recebeu salários brutos superiores não apenas ao valor fixado em lei para o cargo, mas, inclusive, superior ao do prefeito, que está estabelecido em R$ 8.840,00 atualmente, o que é proibido pela Constituição, como mencionado acima.

Com relação ao Secretário de Governo, podemos ver que, nos anos de 2023 e 2024, tem o salário nominal fixado acima do valor previsto para o cargo e recebeu valores brutos ainda maiores que o nominal, chegando também a receber valores superiores ao do prefeito em alguns meses.

Esta variação mensal dos valores também nos chama a atenção, pois, quando comparamos com os extratos de outros Secretários, que parecem corretos, vemos que os valores não se alteram mensalmente, a não ser em meses pontuais que julgamos dizer respeito à férias ou 13º salário, mas há uma regularidade de valores. Portanto, não conseguimos entender a origem dessa variação nos casos citados, uma vez que os cargos nomeados, como vimos, não podem receber gratificações, bonificações, etc.?

Podemos concluir, hipoteticamente, em face dos dados mencionados, que, primeiro, talvez o atual gestor venha encontrando dificuldade para compor sua equipe de governo. Caso isso seja verdadeiro, uma explicação possível para isso é a atual decadência e desvalorização das agremiações partidárias, que, além de serem uma das bases da democracia participativa, são, normalmente, a base da formação das equipes de governo quando os partidos elegem seus candidatos. Sem contar, obviamente, que, em função das coligações e alianças eleitorais, o prefeito também conta com os indicados de outros grupos.

Fazendo uma analogia com o futebol, o partido que funciona como uma forma ativa de organização da sociedade civil é como aquele time que tem uma equipe completa, com jogadores titulares e reservas para todas, ou quase todas, as posições. Já o partido que funciona apenas como plataforma eleitoral é como aquele time que tem um ou dois jogadores e precisa fazer um “catadão” de jogadores improvisados para jogar o torneio.

Por fim, caso alguém se interesse em saber, informamos que as atribuições legais dos Secretários estão previstas na Lei Orgânica do Município, disponível no site da prefeitura, e não constam na Lei Municipal Complementar 147/2017.

E ressaltamos que o objetivo deste artigo não é proferir nenhuma acusação, mas fiscalizar o poder público, exercendo nosso direito constitucional de cidadão, chamando a atenção para estes casos que parecem estranhos e fora da norma. Portanto, caso o poder executivo julgue necessário e legal, declaramos, desde já, que este espaço está aberto para publicar uma resposta aos questionamentos levantados.

Isso é tudo por enquanto pessoal. Agradecemos se você leu até aqui.

Seguiremos acompanhando até quando tivermos ânimo.

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