A eleição de 2024 será a primeira eleição municipal de Iperó em que o número de vagas para vereador passará de 11 para 13 cadeiras, em razão da Emenda à Lei Orgânica Municipal número 0016 aprovada pela Câmara Municipal de Iperó em maio de 2023, mas prevista para entrar em vigor na próxima legislatura, isto é, a partir de 2025.

Esta ampliação do número de vereadores está prevista na Constituição Federal, em razão da emenda ao artigo 29º, inciso IV, item C, que diz que os municípios com mais de 30 mil e menos de 50 mil habitantes deve ter no máximo 13 vereadores. Embora a Constituição determine o número máximo, ela não estabelece o número mínimo. O que implica dizer que, segundo nossa interpretação, cabe aos legisladores municipais definir se o número de cadeiras deve aumentar ou não, quando do atingimento das faixas populacionais. Por exemplo, municípios com a população entre 50 e 80 mil habitantes podem ter no máximo 15 vereadores, mas não necessariamente, pois 15 é o número máximo, mas não o mínimo.

Isso nos leva ao debate sobre qual o número ideal de vereadores que um município deve ter? Será que precisamos realmente de tantos representantes nas Câmaras Municipais? Será que o trabalho que eles executam compensa o recurso público que gastamos com eles? Portanto, é bom que saibamos que é facultado aos legisladores municipais ampliarem as vagas, ou não, caso o município cresça e atinja nova faixa populacional que permita a expansão. Esses processos, via de regra, são feitos na surdina, sem consulta à população.

Acreditamos que as questões acima estão latentes no senso popular, mas não tem uma resposta única para todos os casos. Pensamos que há muitos critérios a serem considerados para se responder a elas. O principal deles, talvez, seja averiguar se temos um parlamento forte, com bons vereadores. A Câmara, como uma das formas de parlamento, é a casa do povo. Na tradição europeia, é o local onde os cidadãos têm voz para manifestarem suas demandas, ou deveriam ter.

Na tradição brasileira, contudo, ela tem sido dominada pelas elites políticas, uma vez que nossa república democrática não tem origem na revolução popular. Portanto, cabe ao povo definir, por assim dizer, qual das tradições pretende seguir, ou seja, por qual dos canais institucionais pretende exercer mais sua participação política, ou se pretende apenas exercer sua cidadania pela representação, elegendo seu candidato e delegando a ele sua parcela de poder.

No primeiro caso, caberia aos munícipes avaliarem e fiscalizarem o trabalho dos vereadores buscando averiguar qual seria o número ideal de vereadores para sua cidade. É dizer: a participação dos cidadãos na política não se encerraria no ato de votar. Não seria como dar uma carta-branca aos políticos eleitos. Em outros termos, deveríamos procurar saber como os políticos estão nos representando efetivamente em sua atuação diária. O que estão fazendo, como estão trabalhando, como estão resolvendo os problemas do município? Para isso precisamos de critérios.

Os critérios fundamentais para se fazer uma avaliação dos vereadores são aqueles derivados das funções oficiais e legais que competem ao vereador, normalmente estabelecidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento da Câmara. Ou seja, o critério primário que precisamos ter em mente para avaliar o vereador são as obrigações previstas em lei para sua função.

Das funções do vereador: o que faz, ou o que, em teoria, deveria fazer um vereador(a)?

No caso do município de Iperó, segundo as leis locais, um vereador tem três funções ou competências básicas: i) legislar, isto é, propor projetos de lei no âmbito municipal, ii) fiscalizar os atos do poder executivo: acompanhar, avaliar, deliberar, votar, autorizar, impedir e denunciar os atos administrativos do prefeito, iii) julgar processos internos sobre atos do representante do executivo e de seus pares e iv) representar a população, acolhendo e dando encaminhamento às suas demandas junto ao poder executivo: são as chamadas indicações que o vereador faz ao prefeito.

São essas as competências fundamentais de um vereador, que geram impacto positivo ou negativo na vida dos munícipes. Quase todas as demais competências são demagógicas, não acrescentam quase nada na vida das pessoas, tais como dar nome a logradouros e conceder títulos e honrarias. Além disso, é obrigação do vereador comparecer às sessões da Câmara com uma frequência mínima estabelecida no regimento da casa.

Como o munícipe pode fazer essa verificação? Simples, acessando as proposituras de cada vereador no site da Câmara, conforme exemplo abaixo, ou frequentando as sessões da Câmara.

No campo TIPO você pode selecionar os a) Projetos de Lei, b) Projetos de Lei Complementar, c) Projeto de Emenda á Lei Orgânica, d) Projeto de Decreto Legislativo, e) Projeto de Resolução, f) Requerimento, g) Indicação e h) Moção propostos pelo vereador.

Os itens a, b, c e e dizem respeito ao critério (i) legislar; o item f diz respeito aos critérios (ii) fiscalizar e (iii) julgar; o item g diz respeito ao critério (iv) representar as demandas dos cidadãos.

Da necessidade de renovação na Câmara para o bem do regime democrático

Posto isso, passemos a um tema relevante para a democracia: a rotatividade do poder. Tendo em vista que o cargo de vereador não tem um ciclo definido por lei, isto é, um cidadão pode ser reeleito para o cargo de vereador infinitas vezes, e, uma vez feita a avaliação dos mandatos dos vereadores em exercício, cumpre aos cidadãos julgar quais representantes merecem permanecer no cargo e quais devem sair, com base nos critérios apontados.

Sabemos que, na tradição brasileira, os cidadãos nem sempre adotam os critérios que apontamos acima para escolherem seus candidatos. Muitas vezes, eles escolhem os candidatos com base no critério do favor – que é quando um candidato presta algum benefício pessoal para o eleitor, por exemplo, ajuda com mantimentos, itens pessoais, favores políticos, cargos, etc. – mas se forem adotados os critérios que sugerimos, teremos base para julgar quem são os representantes que farão mais jus ao recurso público que pagamos a eles, fazendo, assim, a rotatividade dos nomes para aperfeiçoarmos a política, as condições do município e, por consequência, a condição de vida de todos os munícipes sem distinção ou favorecimentos individuais.

Então cabe a nós não reelegermos vereadores com baixo desempenho em seus mandatos a fim de darmos oportunidade a novos representantes, que possam desempenhar melhor o papel que esperamos deles. A não perpetuação de um cidadão nos cargos eletivos, seguindo os critérios que apontamos, contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública, bem como para o aperfeiçoamento da democracia e para o progresso do município.

Por enquanto, era isso que gostaríamos de ressaltar. Agradecemos se você leu até aqui. Tenha certeza de que o benefício da leitura não é apenas nosso. Disponibilizamos agora a lista dos pré-candidatos(as) a vereador(a) pela cidade de Iperó-SP que estão aguardando a apreciação da justiça eleitoral para confirmação de suas candidaturas. Sua missão agora, caro leitor, é avaliar não apenas os mandatos dos vereadores em exercício, mas os novos candidatos. Em breve, publicaremos alguns critérios para você fazer essa avaliação dos novos pretendentes.

Aldo Santos – 15261 – MDB

Alysson – 20600 – PODE

Ana Braiti – 55100 – PSD

Anderson Belmiro – 15515 – MDB

Anderson Parma – 15123 – MDB

Angélica dos Predinhos – 10333 – REPUBLICANOS

Ariane Pantojo – 23719 – CIDADANIA

Arthur Samurai – 20222 – PODE

Barros – 55333 – PSD

Bob Moraga – 40000 – PSB

Bombeiro Márcio – 10193 – REPUBLICANOS

Carlinhos – 45111 – PSDB

Carlos Mello – 13420 – PT

Cassio Menezes – 20555 – PODE

Chiquinho Praxedes – 43000 – PV

Cleyton Santos Cabeleireiro – 23000 – CIDADANIA

Clovis Eli Fragoso – 23233 – CIDADANIA

Daniel Marçal – 15777 – MDB

Débora Lopes – 10500 – REPUBLICANOS

Divaldo Bonfim – 40200 – PSB

Edinho – 15100 – MDB

Eliana Souza – 13013 – PT

Eric Farmácia – 23700 – CIDADANIA

Evelyn – 40444 – PSB

Ezequiel Garcia – 20321 – PODE

Francine Ponzio – 43456 – PV

Gabriel Boaventura – 13003 – PT

Gislaine dos Eventos – 23246 – CIDADANIA

Goreti – 55777 – PSD

Isabel – 10444 – REPUBLICANOS

Ivete – 15800 – MDB

Ivo Leite – 10123 – REPUBLICANOS

Izildinha Domingues – 45133 – PSDB

Jeniffer Lopes – 55190 – PSD

Joca – 40123 – PSB

Joel do Barco – 10400 – REPUBLICANOS

Junior Mendes – 40400 – PSB

Laiza Tudo Maravilha – 23897 – CIDADANIA

Lidia Enfermeira – 20200 – PODE

Lila Dom Marcos – 40456 – PSB

Lino – 13007 – PT

Lu da Costura – 13131 – PT

Luis Fernando Daki – 10800 – REPUBLICANOS

Marcilene Motorista – 15333 – MDB

Marcos Antonio – 23456 – CIDADANIA

Mario Junior – 10234 – REPUBLICANOS

Marquinhos do Bar – 15456 – MDB

Marta Souza – 20100 – PODE

Monica Domingues – 40222 – PSB

Neguinho da Tica – 55122 – PSD

Nei Batista – 13123 – PT

Nenão Valário – 20020 – PODE

Nino Dan do Povo – 55000 – PSD

Noélli Alves – 20140 – PODE

Novo – 40111 – PSB

Pamela – 40865 – PSB

Paulo Coxinha – 10100 – REPUBLICANOS

Paulo do Mercado – 15125 – MDB

Preta Ferreira – 15000 – MDB

Preto Sapetuba – 55525 – PSD

Professor Craúna – 10222 – REPUBLICANOS

Rildo Rastafári – 10110 – REPUBLICANOS

Rosi Araújo – 15888 – MDB

Ruth da Terceira Idade – 20123 – PODE

Sebastião da São Jorge – 20000 – PODE

Sérgio Poli – 55555 – PSD

Serjão – 13456 – PT

Shirlei Pimenta – 13513 – PT

Tati da Saúde – 40555 – PSB

Thais Gutierres – 20888 – PODE

Thelma Oliveira – 40333 – PSB

Vagner da Vivo – 20444 – PODE

Val da Oficina – 40700 – PSB

Valdir Mota – 15015 – MDB

Valtinho – 55123 – PSD

Vanil – 55800 – PSD

Vereadora Valéria – 10000 – REPUBLICANOS

Waldomiro Pintor – 13300 – PT

Willian Kuka Freska – 23123 – CIDADANIA

Willians – 20777 – PODE

Zé Polícia – 40190 – PSB

Fonte: as fotos, nomes e demais informações dos candidatos foram extraídos do portal de Divulgação de Candidaturas e Contas do TSE no dia 27/08/2024.

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Uma resposta para “Como e porque é importante avaliar os vereadores candidatos à reeleição?”.

  1. […] E a Câmara contará com o valor de aproximadamente 6 milhões para seus trabalhos. Vale ressaltar que, para o próximo mandato, haverá um aumento do orçamento da Câmara em razão do aumento do número de vereadores, o que demanda mais verba pública. A necessidade desse aumento de cadeiras, que impacta no orçamento público, é discutível, debate que levantei no artigo sobre os candidatos a vereador desta eleição de2014 (leia aqui). […]

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