Este ano, como é do conhecimento de todos, teremos eleições municipais para prefeito e vereador. Para prefeito, temos chapa única. Para vereador, no entanto, temos 78 candidatos no total, entre novos e candidatos à reeleição (que são os candidatos que já ocupam cadeira de vereador). Destes, algumas candidaturas estão com restrição da justiça eleitoral. São os candidatos da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV. Portanto, há grande possibilidade que os candidatos destes partidos apareçam nas urnas, mas terão suas candidaturas anuladas após a eleição.

Neste artigo, pretendemos avaliar e comentar alguns aspectos referentes aos candidatos a vereador, principalmente, referente aos candidatos à reeleição.

Para iniciarmos, gostaríamos de lhe perguntar: há quanto tempo você não vai a uma sessão da Câmara Municipal de Iperó? Ou se você tem o hábito de ir, o que tem achado? (Deixe sua resposta nos comentários).

Fazia um bom tempo que não acompanhávamos as sessões da Câmara. Mas, após termos ido apreciar a sessão da semana passada, compreenderemos se você nos disser que não tem paciência para isso.

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De fato, para os iperoenses que já passaram dos 30, e que chegaram a assistir alguma sessão de antigamente, me refiro às décadas de 90 e início dos anos 2000, certamente, você deve ter sentido vergonha de acompanhar uma sessão nos tempos atuais.

Sem saudosismos, até porque pensamos que a vida deve caminhar para frente, não há nada de bom ou de proveitoso para se ver nas atuais sessões da Câmara. Pensamos até que ao invés de progredir, regredimos quanto aos procedimentos legislativos. O expediente da Câmara está muito esvaziado. Não há mais debates públicos sobre as pautas apresentadas nas sessões, sejam elas advindas do poder executivo ou do próprio legislativo. Os vereadores praticamente não fazem mais o uso da palavra e da tribuna. O que contraria o próprio sentido do termo Parlamento (lugar onde se “parla”, do latim, falar).

As reuniões se resumem em leitura dos projetos, abertura do uso da tribuna aos parlamentares (que raramente a utilizam), trocas de elogios e parabenizações entre os vereadores por razões como aniversários, datas comemorativas, ou alguns feitos aleatório, e, não havendo uso da tribuna, nem manifestação com relação aos projetos, a sessão é encerrada, remetendo-se os projetos de lei para a apreciação das comissões parlamentares, que, sabe-se lá Deus, se funcionam realmente.

Ademais, alguns vereadores saem de suas mesas no meio da sessão para tomar um café, conversar com os munícipes presentes, ou ficam como adolescentes na sala de aula, olhando o celular boa parte do tempo, num gesto de total desrespeito pelos trabalhos e pelo rito legislativo. Na sessão que assistimos, vimos uma vereadora sair completamente do plenário para conversar com munícipes na entrada da Câmara; e houve até um vereador que foi até o “back stage” e voltou comendo bolachas. Parecia, de fato, uma sala de aula do ensino médio.

Em síntese, no que diz respeito aos candidatos à reeleição, usando como critério a avaliação de seus trabalhos ordinários e regimentais, pensamos que há de se refletir com cautela se vale a pena dar-lhes nova oportunidade no pleito deste ano. Lembre-se, vereador não é assistente social, seu trabalho não é ajudar os desvalidos com mantimentos ou algo que o valha. Ele pode e deve auxiliar a população carente, mas através de suas competências formais.

Outro aspecto que gostaríamos de comentar é a questão da declaração de bens apresentada à justiça eleitoral no registro da candidatura. Faremos alguns comentários que poderão servir de critério para sua escolha de candidato, separando, inicialmente, os candidatos que declararam patrimônio dos que não declararam, bem como faremos um corte entre os candidatos novos, os candidatos à reeleição, e os candidatos que já foram vereadores no passado, mas não nesta legislatura.

Candidatos que declararam bens.

Candidatos grifados em vermelho são da Federação Brasil da Esperança e estão com uma restrição com a justiça eleitoral.

Candidatos que declararam não possuírem bens.

*O candidato é suplente e chegou a assumir o cargo de vereador durante um tempo. Por isso, estamos considerando que é candidato à reeleição.

O primeiro critério que poderemos apontar é o seguinte: evite votar em candidatos que já foram vereadores em legislaturas passadas, a não ser que você julgue que ele tenha sido um excelente político e tenha méritos para voltar a atuar como funcionário público e que possa, de fato, atuar e contribuir para o bem comum.

O segundo critério é parecido com o primeiro: evite votar em candidatos à reeleição que já tenham sido vereador por mais de um mandato. Este critério é fundamental para a manutenção da democracia, cujo um dos princípios fundamentais é a rotatividade de representantes nos cargos eletivos. Não faz bem para as instituições públicas e para o regime democrático, ainda que a lei permita, que cidadãos ocupem cargos eletivos por muito tempo. A renovação é fundamental para a saúde da democracia. O cidadão eleito por dois mandatos (oito anos) tem tempo suficiente para deixar sua contribuição política. Se permanecer por mais tempo do que isso no poder, inevitavelmente, começará a criar vícios. O poder corrompe, não se engane.

O terceiro critério é o seguinte: NÃO vote em candidato que já teve seus direitos políticos suspensos ou cassados pela justiça. Que prova a mais você quer além dessa para saber que um candidato com esse histórico não merece sua confiança como representante político? Só em casos excepcionais, de abuso de poder, falha no processo jurídico, etc., que configure uma condenação indevida, por exemplo, um candidato poderá merecer nova chance. Infelizmente, no Brasil, existe uma tendência de políticos corruptos, condenados, cumprirem o tempo de condenação e retornarem à vida pública.

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O quarto critério é: evite votar em candidatos que não declararam bens, ainda que quase todos saibam que ele os têm em pouca ou grande quantidade. Por exemplo, tem candidato na lista abaixo que mora em casa de luxo em condomínio fechado, mas declarou não possuir bens. Numa situação dessas, algo há de errado, ainda que, para a justiça, sua situação formal esteja em conformidade com a lei. Sabemos que pessoas corruptas usam de artifícios legais para camuflarem e omitirem bens de origem duvidosa. Se ela comete este tipo de ação ainda enquanto candidata, seguramente, não fará diferente no cargo público, se eleita. Se é que já não o tenha feito anteriormente, nos casos em que já ocupou cargo público.

O quinto critério é o seguinte: se houver candidato à reeleição que não tenha declarado possuir bens, DESCONFIE. Como um cidadão que exerceu o cargo durante quatro anos não usou de sua remuneração para conquistar algum bem pessoal para sua vida? A não ser que ele tenha doado todo seu salário para a caridade, como ele não conseguiu prosperar materialmente com seu salário de servidor público? Isso, por si só, evidencia que, ou ele construiu um patrimônio e o registrou em nome de outra pessoa (o que gera suspeita de conduta duvidosa: qual a razão de não registrar bens em seu nome?), ou não tem competência nem para administrar seus próprios provimentos. Seja qual for a situação, não está apto para exercer um cargo público.

Assim, acreditamos que os candidatos que fizeram a declaração de bens, ainda que tenham suprimido ou diminuído os bens que possuem verdadeiramente, partem, desde o início, de uma postura mais honesta como candidato. E a honestidade, nem precisaríamos dizer, é princípio fundamental para se exercer cargo público (ou qualquer cargo, em qualquer lugar). Portanto, se você buscar sua opção de candidato na primeira lista, terá mais segurança em depositar um bom voto. Sem esquecer de considerar os demais critérios.

Sexto critério: não vote em candidato que mora em condomínio fechado, ou que não usa os serviços públicos (tais como hospital, escola, etc.), pois, isso, por si só, representa que ele gosta de um privilégio e, como funcionário público, não trabalhará para o fim deles e para a democratização da boa qualidade de vida para todos. A simples existência de Condomínios Fechados, Hospitais e Escolas Privados é, em si mesma, algo bizarro, que denota a separação da sociedade em classes distintas, sendo que uns têm acesso ao que existe de melhor e outros não. E quais são os critérios para essa separação? Se você está do lado dos que não tem esse privilégio, porque vai votar em quem está do lado dos privilegiados? E se você está do lado dos privilegiados, não acha que já passou da hora de querer um mundo melhor para todos e não apenas para si mesmo e para os seus?

Sétimo critério: não vote em candidato que não tenha o hábito de ler. Os trabalhos legislativos demandam muita, mas muita leitura mesmo, de modo que se a pessoa não tiver o hábito de ler, vai ter dificuldades para exercer sua função. Podendo não ser um bom representante. Portanto, pergunte para o candidato em quem você está pensando em votar qual ou quais foram os livros que ele leu neste ano, por exemplo. Se ele não souber te responder, repense seu voto.

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Oitavo critério: não vote em candidato que não saiba as obrigações do cargo. O mínimo que um candidato deve saber para ser candidato é o que faz um vereador. Se você questioná-lo e ele não souber responder, caia fora.

Nono critério: tenha cautela se estiver pensando em escolher candidato por dívida de favor. Temos uma tradição no Brasil de escolhermos candidatos que já nos ajudaram, prestando algum favor pessoal. É natural do ser humano e louvável a gratidão por aqueles que nos ajudam, pois, conclui-se daí que esta pessoa tem bom coração e que pode fazer o bem a mais gente. Mas se esse for o seu critério principal, pense bem, utilizando-se os demais critérios que apontamos, se você estará fazendo uma boa escolha.

Décimo critério: não vote em candidato que paga às pessoas para trabalharem em sua campanha. Isso é muito comum em nosso processo eleitoral, mas perpetua um sistema de dominação brasileiro em que os poderosos acumulam dinheiro de propina para, no período eleitoral, comprarem votos de diversas formas. Se você ganha um dinheiro para trabalhar na eleição e se sente na posição de devedor para com aquele candidato que lhe contratou, o sistema de dominação venceu mais uma vez. Portanto, pense em uma solução alternativa para romper com esse sistema e colocar no poder público pessoas que vão alterar a realidade social para que você não precise mais se sujeitar a essa prática histórica de nossa política.

Décimo primeiro critério: considere depositar seu voto em candidatos de minorias sociais, por exemplo: mulheres, LGBTs mais, negros, PCDs, etc. Essas pessoas são sub-representadas no poder e tem muito potencial para melhorar nossa sociedade como nossos representantes.

Décimo segundo critério: prefira candidatos vinculados a partidos ativos ou a algum grupo social organizado, que represente e lute por uma causa que lhe agrade, em que você acredita, ou, até mesmo, um grupo de que você faz parte. Infelizmente, os partidos políticos, atualmente, estão se diluindo e muitos deles já não representam agremiações coesas e ativas na defesa de uma bandeira. Portanto, há muitos candidatos que não tem por hábito participarem de debates, assembleias, deliberações coletivas, algo que serve de preparação para a atuação no legislativo. Candidatos que participam ativamente de partidos, tem mais facilidade para o trabalho parlamentar no que tange a esses aspectos.

Dos candidatos que já foram vereadores, queremos destacar o tempo que permaneceram e suas contribuições para o município no que diz respeito aos projetos apresentados por eles e elas durante seus mandatos.

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Candidatos que já foram vereador e estão querendo voltar.

Ivo Leite. Permaneceu por dois mandatos (oito anos) e apresentou 11 Projetos de Lei, 0 PL Complementar, 0 P.Resolução, 0 P.Emenda, 8 Requerimentos, 99 Indicações, 3 Moções.

Izildinha Domingues. Permaneceu por um mandato. Os atos não aparecem no sistema da Câmara para consulta.

Lidia Enfermeira. Permaneceu por um mandato. Os atos não aparecem no sistema da Câmara para consulta.

Sergio Poli. Permaneceu durante cinco mandatos (vinte anos) como vereador e apresentou: 3 Projetos de Lei, 0 P.L. Complementar, 0 P.Resolução, 0 P.Emenda, 5 Requerimentos, 406 Indicações, 23 Moções.

Waldir Paula Leite. Permaneceu por três mandatos (12 anos). Os atos não aparecem no sistema da Câmara para consulta.

Candidatos que estão concorrendo à reeleição.

Alysson de Barros. Está no quarto mandato consecutivo. O sistema de consulta da Câmara apresenta dados confusos em relação a este candidato. Não é possível filtrar quais foram seus atos.

Anderson Parma. Está em seu primeiro mandato. Apresentou 3 Projetos de Lei, 0 P.L. Complementar, 0 P.Resolução, 0 P.Emenda, 0 Requerimentos, 184 Indicações, 11 Moções.

Bob Moraga. Assumiu o cargo por um período inferior ao tempo do mandato. Apresentou 4 Projetos de Lei, 0 P.L. Complementar, 0 P.Resolução, 0 P.Emenda, 0 Requerimentos, 10 Indicações, 3 Moções.

Josimar Ferreira (Joca). Está em seu primeiro mandato. Apresentou 6 Projetos de Lei, 0 P.L. Complementar, 0 P.Resolução, 0 P.Emenda, 0 Requerimentos, 228 Indicações, 8 Moções.

Aurílio dos Santos (Lila). Está em seu primeiro mandato. Apresentou 2 Projetos de Lei, 0 P.L. Complementar, 0 P.Resolução, 0 P.Emenda, 0 Requerimentos, 299 Indicações, 7 Moções.

Mônica Domingues. Está em seu primeiro mandato. Assumiu o cargo com o mandato em andamento em razão do falecimento da Ivânia. Apresentou 1 Projetos de Lei, 0 P.L. Complementar, 0 P.Resolução, 0 P.Emenda, 0 Requerimentos, 31 Indicações, 3 Moções.

Angelo Valário (Nenão). Está em seu segundo mandato consecutivo. Apresentou 12 Projetos de Lei, 0 P.L. Complementar, 0 P.Resolução, 0 P.Emenda, 0 Requerimentos, 324 Indicações, 32 Moções.

Luis Rodrigues (Nino Dan). Está em seu primeiro mandato. Apresentou 2 Projetos de Lei, 0 P.L. Complementar, 0 P.Resolução, 0 P.Emenda, 0 Requerimentos, 834 Indicações, 25 Moções.

Valéria Regina. Está em seu quarto mandato consecutivo. Apresentou 7 Projetos de Lei, 0 P.L. Complementar, 0 P.Resolução, 0 P.Emenda, 0 Requerimentos, 141 Indicações, 23 Moções.

Antes das considerações finais, separamos para você um consolidado dos atos legislativos deste mandato, que são o conjunto de todas as propostas e proposituras apresentadas pelos vereadores atuais no exercício do mandato.

Uma vez que as duas principais funções de um vereador são Legislar e Fiscalizar, podemos observar que a soma dos Projetos: de Lei, de Lei Complementar, de Emenda à Lei Orgânica e de Resolução (que cumprem com a função de legislar) de todos os vereadores deste mandato é bem pequena, totalizando 105. Lembre-se que estes projetos não, necessariamente, se tornaram leis aprovadas. Não fizemos esse filtro para lhe passar a informação. Apenas estamos considerando as propostas registradas.

A segunda função mais importante, que é a fiscalização, não apresenta nenhum registro de trabalho dos vereadores, conforme se pode ver na coluna de Requerimento. Nós temos apresentado em nossas matérias vários problemas do executivo que os vereadores poderiam e deveriam ter pedido explicação via requerimento oficial ao executivo.

Podemos ver, portanto, pelos dados, que o que mais os vereadores fizeram foi indicar ao poder executivo (à prefeitura) algum problema do município a ser reparado. Esta é também uma de suas funções, mas pertence mais ao executivo que ao legislativo. No entanto, como termômetro do andamento da administração pública, pode representar falhas na administração do poder executivo. Caso contrário, o trabalho dos vereadores, hipoteticamente, não se concentraria tanto nesta função.

Além disso, repare que a outra função mais utilizada pelos vereadores foi a dispensa de homenagens aos iperoenses. Um ato que não gera resultado algum para o município.

Por fim, uma pessoa que queira ocupar um cargo público no aparelho do Estado (Câmara, Prefeitura, Escolas, Hospitais Públicos, etc.) deve privilegiar a ampliação, a melhora e a universalização dos serviços públicos de forma isonômica. Isso implica dizer que candidato que tem como premissa a diminuição do Estado, isto é, dos serviços públicos, deve ser eliminado de cara, por estar em contradição com aquilo que será seu dever na ocupação do cargo: zelar pelo Estado e pela manutenção dos serviços públicos. Se o candidato não acredita no Estado, ou seja, pensa que os serviços públicos devem diminuir ou inexistir, porque, raios, ele quer entrar em cargo do Estado? Não vote em um candidato que pensa desse modo.

Agradecemos se você leu até aqui.

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