Antes de tudo, queremos desejar um feliz ano novo a todas as leitoras e leitores deste nosso humilde blog. Esperamos começar o ano com o pé direito com esta que é nossa primeira matéria de 2025.

O primeiro assunto que abordaremos neste ano é o tal do aumento do salário do prefeito. Sim, cara leitora, caso você não tenha sido informada, em dezembro do ano passado, a Câmara dos Vereadores aprovou projeto de Lei que aumentou os vencimentos do prefeito de Iperó.

Essa iniciativa partiu dos vereadores depois que o prefeito deu uma entrevista ao jornal local, argumentando que o valor de seu salário impede constitucionalmente o pagamento de vencimentos maiores aos médicos, impossibilitando de atraí-los para trabalharem no município.

Naquela ocasião, o prefeito fez um apelo aos vereadores para aprovarem o aumento de seu salário para que ele pudesse abrir edital de vagas com valores mais atrativos aos médicos.

Diante deste fato, buscaremos evidenciar algumas consequências negativas e levantar alguns problemas que se originam deste acontecimento político. Não pretendemos entrar em detalhes técnicos administrativos da área da saúde, até porque não é fácil conseguir os dados administrativos para se fazer uma análise. Pretendemos, apenas, levantar algumas problemáticas correlatas que nos chamaram a atenção.

Antes, não poderíamos deixar de mencionar e evidenciar a importância que nosso conteúdo vem tendo para a população de Iperó, pois nos pareceu que esse debate só veio à tona depois que publicamos nossa matéria sobre a terceirização da saúde (caso você ainda não tenha lido, clique aqui). Vocês concordam? Ou será que não temos nenhuma participação neste episódio? Deixe um comentário para sabermos sua opinião.

Pois bem! Desconsiderando a novela dramática promovida pelo senhor prefeito, vamos aos fatos: alguns vereadores apresentaram um projeto de lei de alteração do subsídio do prefeito na sessão ordinária do dia 17 de dezembro de 2024, que foi aprovado por maioria, sem tempo para uma avaliação e debate qualificados.

A lei n.º 1.166, aprovada na sessão mencionada, altera a lei 1.123, que já tratava de conceder um aumento do subsídio do prefeito em maio de 2023 (como se pode ver no documento abaixo). Esse fato, até então desconhecido por nós, já nos gerou certa estranheza, pois em 2023 o problema da saúde já existia, dado que, conforme a matéria que publicamos sobre a terceirização, os procedimentos de concessão das unidades de saúde para a administração indireta foram iniciados em 2022.

Daí, podemos deduzir que as escolhas feitas e o caminho tomado pela atual gestão não foram as melhores. E não é difícil de entender as causas, que já mencionamos naquela matéria: o velho modo de fazer política – centralização do poder e falta de um grupo político competente para trabalhar na administração.

O salário do prefeito foi reajustado, portanto, de R$ 14.185,55 (catorze mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 19.890,00 (dezenove mil, oitocentos e noventa reais). Um aumento de mais de 40%.

Para termos algumas referências de comparação, verificamos que o atual salário do prefeito de Capela do Alto, nossa vizinha, está fixado em R$ 14.000,00 e o de Boituva está em R$ 21.401,37. Uma vez que o município de Capela do Alto tem praticamente o mesmo tamanho territorial de Iperó, mas quase a metade do número de habitantes que nosso município, por isso, tem menos demanda e é menos complexo de se administrar e, do outro lado, sendo o município de Boituva maior em território e tendo quase o dobro da população de Iperó e, por isso, mais complexo de se administrar, fica difícil de entender, por esse critério, que o prefeito de Iperó receberá quase o mesmo salário que o de Boituva, para administrar um município com menos problemas e demandas.

Contudo, acreditamos que esse não seja ainda o cerne do problema. Quando um prefeito vem a público pedir para que os vereadores aumentem seu salário com a justificativa de que essa ação é necessária para a atração de médicos para o município, os vereadores e a população deveriam se perguntar, com base em que ele está dizendo isso? Qual é o estudo que embasa essa justificativa e aponta que a raiz do problema da falta de médicos no município são os salários oferecidos a eles?

Veja, há muitos fatores que podem tornar um cargo não atrativo para um profissional: localização geográfica, periculosidade, custo de vida, IDH, disponibilidade de serviços, benefícios, plano de carreira e, em boa parte das vezes, a falta de condições adequadas de trabalho.

Este último, talvez, seja o principal deles. Imagine um médico trabalhando em uma unidade de saúde mal construída ou improvisada, em que falte todo o tipo de suprimentos e equipamentos médicos. Mesmo que o salário desse profissional seja alto, é bem provável que ele não se sentirá confortável.

Portanto, o que queremos dizer é que qualquer proposta de solução para um problema na gestão pública tem que ser precedido de estudos sérios e não deve advir da cabeça ou da “genialidade” do gestor. Imagine você que o prefeito, uma vez que não tenha se embasado em um estudo para tomar tal decisão, publique um edital com salários maiores para os médicos e, mesmo assim, não obtenha êxito em atraí-los. Quem se beneficiou com o aumento do salário neste caso foi apenas o prefeito e não a população.

Voltando ao tópico da aprovação da Lei 1.166, vale apontar que, apesar dela não constar da plataforma da Câmara dos Vereadores de Iperó até o dia de nossa consulta, 03/01/2025, segundo a publicação do Diário Oficial de Iperó (conforme documento acima), consta que os vereadores autores do projeto de aumento do salário do prefeito foram os seguintes: Valéria Regina M. de Souza, Alysson Alessandro de Barros, Anderson F. Marques de Almeida, Luís Rodrigues Moreira, Josimar Aparecido Ferreira, Mônica Aparecida Domingues, Aurílio Reginaldo dos Santos, e José Alberto Lima.

Vale a pena ainda apontar como votaram os vereadores. O projeto foi aprovado por sete votos contra um e teve duas abstenções e uma ausência. O vereador Ângelo Valário votou contra. Os vereadores Valter Rodrigues e Luis Fernando se abstiveram (Luis Fernando por ser presidente). E a vereadora Monica Domingues faltou à sessão.

O único vereador a votar contra o projeto, Ângelo Valário, fez dois questionamentos que apoiaremos aqui. O primeiro a reiterarmos é a impossibilidade de se controlar, fiscalizar ou supervisionar formalmente o destino que o prefeito alegou que dará à diferença de valor que será acrescido ao seu salário. Agravado pelo fato de o projeto de lei nem ter sido proposto formalmente por ele à Câmara, o que pode isentá-lo do comprometimento com a doação.

Há ainda outros problemas apensados a essa decisão. Ainda que o prefeito cumpra com sua palavra, doando a diferença a uma instituição de caridade, podemos entender esse episódio como transferência indireta e arbitrária de recursos públicos a instituições de direito privado. Sem contar a autopromoção política de sua imagem como doador caridoso e benevolente dos recursos que não integravam sua provisão. Uma autopromoção às custas dos recursos municipais. A situação, portanto, é uma “sinuca de bico”: se ele for discreto, não saberemos se está cumprindo com sua palavra; se der ampla publicidade, estará se beneficiando e se capitalizando politicamente com os recursos públicos. Ele pode decidir doar para mais de uma instituição ou pessoa, de acordo com seu interesse e a quem lhe convier, condicionando ainda mais apoiadores para seu projeto pessoal de poder.

O segundo problema apontado pelo vereador Ângelo Valário é o problema do rito legislativo. Parece ser incontestável que o projeto foi proposto e votado a “toque de caixa”. O vereador Alisson de Barros argumentou, segundo matéria do jornal local, que se o projeto não fosse aprovado agora, só seria possível ser votado daqui a quatro anos. Mas observe que mencionamos que em 2023 já havia sido aprovado um aumento do salário do prefeito, formalizado pela lei 1.123, o que contraria o argumento do nobre vereador, demonstrando que não fora preciso esperar quatro anos para aumentar os provimentos do prefeito, até porque, o ajuste anual é facultativo e está previsto no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Em nossa percepção, parece haver claramente um apoio incondicional da maioria dos vereadores ao senhor prefeito, a despeito do bom senso, da fundamentação legal e da boa conduta legislativa.

Por fim, o problema mais grave e central, em nossa opinião, advindo desse ato político, que também diz respeito ao rito legislativo, é o fato da lei 1.166 ter sido votada e aprovada após a aprovação da LOA – Lei Orçamentária Anual.

Para quem não sabe, a LOA é o terceiro de um conjunto de três instrumentos constitucionais que tratam do orçamento público. O primeiro deles é o PPA (Plano Plurianual), e o segundo é a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Juntas, essas leis estabelecem o planejamento orçamentário do município. Esse planejamento é proposto pelo prefeito e debatido, votado e aprovado pelos vereadores, com a participação popular. Uma vez aprovado, vira uma Lei Municipal, ou seja, deve ser seguida pelas autoridades. A LOA, portanto, prevê as receitas e define e fixa as despesas anuais do município para o próximo exercício, neste caso, o de 2025.

Se você tem acompanhado nosso blog, deve se lembrar de que vimos publicando algumas matérias sobre as audiências públicas do orçamento de Iperó. Pois essas audiências faziam parte do debate público que ajuda a definir o direcionamento que os iperoenses querem dar para o dinheiro público, formalizado através dessas leis que mencionamos acima. Caso você não tenha acompanhado, pode ter acesso clicando aqui.

Dito isso, vamos ao problema que julgamos central e mais grave. Em 29 de novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal, instância máxima da estrutura jurídica do país, julgou o recurso RE 905.357, cujo mérito era um problema semelhante ao que pretendemos ressaltar. Naquele recurso, o governo do Estado de Roraima pediu a nulidade da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que era favorável ao pagamento do reajuste da remuneração dos servidores, que ocorreu depois da aprovação da LOA. O Supremo, portanto, entendeu que, como a despesa não foi incluída na LOA, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000), que diz que deve ser nulo ato que provoque aumento de despesa sem prévia autorização na LDO e na LOA, o reajusto da remuneração dos servidores deveria ser anulado.

É do conhecimento de qualquer jurista que toda decisão do Supremo vira uma jurisprudência que se torna referência para o julgamento de matérias semelhantes. É, pois, baseado nesta decisão, que entendemos que a lei 1.166 pode ser anulada em face do fato de que o aumento do salário do prefeito deveria ter sido feito antes da aprovação da LOA, pela Câmara Municipal, para ser considerado legal. Mas a LOA para o exercício de 2025 foi aprovada em 5 de dezembro de 2024, constituindo-se na lei 1.165, sendo que a lei 1.166 foi aprovada no dia 17 do mesmo mês, como dissemos.

Repare ainda que não é só o salário do prefeito que irá fugir à previsão orçamentária fixada na LOA, mas haverá um acréscimo em cascata de despesas por conta do aumento do salário oferecido aos novos médicos possivelmente contratados por concurso ou processo seletivo, caso a medida de aumento dos salários seja bem sucedida, bem como aos que já estão em atividade, que não poderão ficar com seus provimentos menores para a mesma função, por uma questão de isonomia prevista na Constituição. Ou seja, permanecendo vigente a Lei 1.166, a atual gestão já começa 2025 descumprindo a LOA e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante disso, e não havendo argumento contrário que se sustente, acreditamos ser possível pedir a nulidade da lei 1.166 às autoridades competentes. Caso algum dos vereadores que se abstiveram ou votaram contra queiram tomar alguma providência, é bem provável que caiba protocolar um mandado de segurança contra este ato do legislativo municipal.

Em resumo, a impressão que fica quando avaliamos a atual gestão é a de que neste município não se faz política com P maiúsculo, mas de que tudo é feito na base do improviso e do oportunismo. E improviso só cai bem ao jazz ou à comédia. Bem como o oportunismo não combina, ou não deveria combinar com a política.

E, como tudo que é polêmico pode ficar ainda mais conturbado, no momento em que redigíamos essa matéria, o prefeito enviou para a Câmara, em regime de urgência, mesmo estando os vereadores em recesso parlamentar, um projeto de lei de expansão da estrutura administrativa, desmembrando as secretarias e criando novos cargos em comissão, ou seja, alterando, mais uma vez, o orçamento para 2025 sem a previsão na LOA e na LDO. Não tivemos acesso ao projeto, por isso, só podemos dizer que, novamente, parece que não existe planejamento nesta gestão, além do que, outra vez, a Câmara se demonstrou subserviente aos caprichos do prefeito e aprovou por maioria o projeto de lei.

Para encerrar, cumpre-nos ressaltar que ainda temos que superar as recorrências das mazelas políticas de nossa formação social (patrimonialismo, coronelismo, clientelismo), mas esperamos o dia em que as pessoas mais qualificadas, honestas e democráticas ocupem as instituições políticas ao invés de aventureiros e oportunistas, que só estão interessados em angariar vantagens pessoais.

Agradecemos se leu até aqui.

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