Um dos atos legislativos que, não apenas a Câmara de Iperó, mas as Câmaras Municipais de todo o Brasil, mais fazem é a distribuição de homenagens e honrarias.
“De acordo com o Relatório Transparência Brasil sobre Produtividade Legislativa (TRANSPARÊNCIA BRASIL, 2009), grande parte das proposições dos vereadores se concentra em concessão de honrarias, batismo de logradouros, datas comemorativas e simbologia (eleição de bandeiras, hinos e brasões)” (apud SOUZA PINTO, 2021, Pág. 2)
Esta prática de distribuição de honrarias e homenagens advém da tradição medieval, conforme aponta Danilo César Souza Pinto, em seu estudo sobre Homenagens públicas e estado.
“Historiograficamente, homenagem era o nome de uma das fases da Cerimônia de Vassalagem que ocorria durante o período medieval, em que o vassalo garantia fidelidade e trabalho em troca de proteção e um lugar no sistema de produção feudal. A homenagem é a fase verbal do ritual, na qual o vassalo exprime sua vontade de se tornar homem do senhor, colocando suas mãos entre as dele em sinal de submissão.” (LE GOFF, 1993, apud SOUZA PINTO, 2021, Pág. 2).
Se, por um lado, a homenagem denota historicamente, como citado acima, uma relação assimétrica entre o homenageado e o homenageador, de outro, a prática de concessão de honrarias, ainda segundo Souza Pinto, visava o reconhecimento de serviços prestados à Coroa e o enaltecimento da ascensão de determinados sujeitos:
“Já a prática de condecorações públicas via medalhas e títulos, ora tratada por homenagem pública, encontra paralelo em cerimônias da realeza, isto é, trata-se de um processo com uma temporalidade extensa e diversas ressignificações. O rei de Portugal (D. José, no século XVIII) utilizava-se do expediente para agradecer e homenagear aqueles (militares, políticos, escritores, artistas, diplomatas, banqueiros, industriais e comerciantes) que prestavam serviços à Coroa. No Brasil, isso também foi largamente utilizado, de um lado, por D. Pedro II, principalmente após o fim da Guerra do Paraguai (1864-1870), como uma espécie de compensação política. Essa versão brasileira de nobreza ainda tinha uma peculiaridade, em um contexto de aburguesamento, de exaltar a virtude e a ascensão pessoal.” (SCHWARCZ, 1998, apud SOUZA PINTO, 2021, Pág. 2 e 3).
Souza Pinto coloca ainda que:
“Contemporaneamente e de forma mais capilarizada, os vereadores brasileiros, no atual contexto, inventam e distribuem condecorações a uma variedade de pessoas e instituições. As homenagens vêm sendo ressignificadas durante o período democrático (desde 1985) e os parlamentares estão “aprendendo” a usá-las de várias formas.” (SOUZA PINTO, 2021, Pág. 3).
Assim, em nosso tempo, conforme temos observado, ao mesmo passo que esse ato ainda funciona de maneira distintiva em certa medida, também busca agregar e dar reconhecimento àqueles que, em tese, contribuem de alguma forma para o coletivo.
Não obstante, para os vereadores, esse é, ademais, um instrumento de conquista ou manutenção de sua popularidade e de suas bases política e ideológica, uma vez que, após eleitos, quase todos visam se manter em suas posições de poder na Câmara, concedendo homenagens àqueles cidadãos que julgam importantes para o seu mandato.
Em outros termos, para os vereadores, distribuir homenagens e honrarias é uma forma de barganha política, de conquistar e manter fiéis seus eleitores e aliados. Afinal, é difícil encontrar uma pessoa homenageada que não se sinta importante e que não se sinta em débito com seu homenageador. Ou, em outros casos, as homenagens são formas de retribuição dos parlamentares aos aliados que os ajudaram, de alguma forma, a se elegerem, casos, por exemplo, em que o vereador concede título de cidadão a deputados e outros políticos participativos na região.
Para se ter uma ideia do quão corriqueira é essa prática em nosso município, só neste ano de 2025, que compreende pouco mais de um mês de trabalhos legislativos, a Câmara já aprovou a distribuição de 15 (quinze) títulos de cidadão a munícipes e não munícipes, conforme podemos ver nas publicações do Diário Oficial do município.
Como essa é uma prática que, muito provavelmente, não vai acabar ou diminuir, pelas razões explicitadas acima, embora o papel principal dos vereadores devesse ser o de fiscalizar as ações do executivo, sendo este o ato que gera mais impacto positivo para a população, faremos algumas considerações para o aprimoramento desse instrumento legislativo.
Quase todos os decretos legislativos de concessão de Título de Cidadão da Câmara de Iperó estão escritos nos seguintes termos:
Artigo 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Iperoense ao Sr. _________________ pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Parágrafo Único – O Diploma referente ao presente Título será entregue em sessão solene a ser previamente marcada pela Mesa Diretora da Câmara.
Artigo 2º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Veja que a justificativa da concessão do título menciona os serviços prestados ao município pelo indicado ao título. Notamos que as proposituras a respeito das indicações são acompanhadas de uma biografia da personalidade indicada, mas em quase todas elas não há a menção de forma clara e evidente aos serviços prestados.
É de extrema relevância que as contribuições sejam explicitamente mencionadas, pois somente aqueles que conhecem o indicado podem ter alguma ideia mais precisa daquilo que ele realizou de relevante para o município que justifique a homenagem para a qual está sendo indicado a receber.
Repare ainda que todas as homenagens têm um custo para o orçamento público, isto é, geram despesas que são pagas com o dinheiro público. Sendo assim, os vereadores estão escolhendo usar uma parte da verba pública para esse fim. Desta forma, é preciso que este gasto seja bem justificado a fim de cumprir com o princípio da eficiência na administração pública.
Diante disso, faremos algumas sugestões para o aprimoramento desta prática legislativa: primeiro, sugerimos que todas as proposituras de homenagens e horarias, sejam elas as concessões de títulos de cidadão, denominação de logradouros ou instituição de datas comemorativas, sejam acompanhadas de um levantamento histórico bem fundamentado, com o descritivo das contribuições que o indicado realizou para o município, que justifique a homenagem e o gasto da verba pública. Homenagem a amigos a gente faz em casa e não com o dinheiro e o aparato públicos.
Neste sentido, seria importante colocar em debate, por exemplo, quais seriam os critérios que permitem dizer que determinada personalidade prestou um relevante serviço ao município? A respeito disso, não queremos apresentar uma fórmula pronta ou um rol de critérios, mas apenas indicar que este é um debate relevante que os parlamentares deveriam fazer.
A fim de elucidar este argumento, citamos a propositura nº 9/2025, do vereador Waldir Luiz Paula Leite, para a concessão de título de cidadão iperoense ao prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, que virou o Decreto Legislativo 171/2025.
Como se pode ver pela própria biografia anexada à proposta, Rodrigo Manga não tem nenhum vínculo com a cidade de Iperó e nenhum serviço prestado a este município que justifique tal homenagem. Neste sentido, reiteramos que as preferências particulares, políticas e ideológicas, do parlamentar não são suficientes para justificar o uso desse instrumento legislativo.
Além disso, sugerimos a fixação de critérios objetivos impeditivos da concessão de homenagens a personalidades que tenham, por exemplo, histórico de manifestações contra os Direitos Humanos, ou contra os princípios Constitucionais e a Lei Orgânica do Município, entre outros.
Estes critérios visam, portanto, garantir o Estado Democrático de Direito e impedir que, no âmbito da política local, a Câmara queira homenagear, por exemplo, apoiadores de trabalho escravo, ou torturadores e apoiadores do Regime Militar de 1964, em suma, personalidades que tem uma base ideológica anti-democrática e autoritária.
Ademais, sugerimos que as proposituras sejam submetidas à consulta pública e à aprovação popular, antes da apresentação para a votação dos vereadores, disponibilizando-se ao público as proposituras com o levantamento histórico acerca da personalidade indicada, como já mencionamos acima.
Assim, a população poderá fazer o controle social e democrático de seus representantes, avaliando se é justa a homenagem que eles estão propondo, afinal, o vereador é um representante do povo e, como tal, em tese, deve agir com base nos interesses do povo e não em seus interesses pessoais.
Ao menos assim, aumentamos a garantia de que a autoridade legislativa deixará de fazer um uso leviano, pessoal e para fins meramente políticos desse instrumento, e passe a fazer dele um instrumento mais democrático e republicano para o benefício da municipalidade em geral.
Queremos deixar claro, no entanto, que não somos contra as homenagens, afinal, do ponto de vista antropológico, sabemos que faz parte da natureza de praticamente todas as sociedades a existência de instâncias sociais de reconhecimento, mas julgamos que é fundamental que o reconhecimento tenha origem, lastro e legitimidade na vontade popular e que seja realmente justo e, portanto, justificado democraticamente, uma vez que não é raro que os ocupantes do poder público, ao longo da história, façam homenagens a personalidades controversas como monarcas (p. ex. a estátua de D. Pedro II em Iperó), colonizadores, bandeirantes, militares, etc., sem o consentimento do povo, e que desfazer e corrigir estes equívocos históricos é tarefa muito mais árdua que seu fazimento.
Nas sociedades ou coletivos menores, do tipo tribal, a verificação da contribuição social de seus membros pelo coletivo é mais fácil de se fazer, uma vez que todos se conhecem e acompanham a vida de todos. Já em um modelo de sociedade como o nosso, com uma população de mais de 30 mil integrantes, é impossível de se fazer essa verificação sem passar pelas vias burocráticas de controle.
Portanto, já que este é o trabalho que os parlamentares mais se propõem a fazer, que adotemos então, pelas razões expostas, critérios e procedimentos mais objetivos e democráticos para este rito corriqueiro do legislativo municipal.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Danilo César Souza Pinto, «Homenagens públicas e estado: reflexões etnográficas a partir de dois legislativos municipais.», Ponto Urbe [Online], 29 | 2021, posto online no dia 27 dezembro 2021, consultado o 05 março 2025. URL: http://journals.openedition.org/pontourbe/11360;




